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Gabaritos e Provas

Organização Administrativa: Direta, Indireta, Autarquias e Empresas Estatais

Distinção entre Administração Direta e Indireta, com foco em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Cheat Sheet em tópicos

  • Administração Direta = entes federativos e seus órgãos, sem PJ própria.
  • Autarquia: criada por lei, capital público, regime público, imunidade tributária.
  • Fundação Pública: lei + lei complementar define área; fins não lucrativos.
  • Empresa Pública: capital 100% público, qualquer forma societária, foro federal.
  • SEM: capital misto (maioria pública), obrigatoriamente S/A, foro estadual.

Explicação detalhada

Visão geral

A distinção entre Administração Direta e Indireta é base de praticamente todo edital de Direito Administrativo. A banca cobra criação, capital, regime jurídico, foro e exemplos de cada entidade — sobretudo a diferença entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

Administração Direta

Composta pelos próprios entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos (Ministérios, Secretarias etc.). Os órgãos não têm personalidade jurídica própria — são meros compartimentos da estrutura do ente.

Administração Indireta

Entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar a prestação de serviços ou exploração de atividades econômicas. Quatro espécies:

Autarquia

Criada por lei específica (art. 37, XIX CF). Capital 100% público. Regime jurídico de direito público. Goza de imunidade tributária recíproca. Servidores: regime estatutário. Exemplos: INSS, IBAMA, ANVISA, Banco Central. Agências reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANS) são autarquias especiais.

Fundação Pública

Autorizada por lei; lei complementar define obrigatoriamente sua área de atuação (art. 37, XIX CF). Capital público. Fins não lucrativos: educação, saúde, pesquisa. Exemplos: IBGE, FUNAI, FIOCRUZ, CAPES.

Empresa Pública

Autorizada por lei, instituída por decreto. Capital 100% público (pode ser de vários entes). Pode adotar qualquer forma societária. Regime de direito privado com derrogações públicas. Foro: Justiça Federal. Exemplos: CEF, Correios, BNDES, Embrapa.

Sociedade de Economia Mista

Autorizada por lei, instituída por decreto. Capital misto (maioria pública votante). Forma obrigatória: S/A. Foro: Justiça Estadual (regra). Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Sabesp.

Diferença EP × SEM que mais cai

  • Capital: EP = 100% público; SEM = misto.
  • Forma societária: EP = qualquer; SEM = somente S/A.
  • Foro: EP = Justiça Federal; SEM = Justiça Estadual.

Passo a passo de resolução/interpretação

  1. Leia o comando do item e sublinhe o que a banca pede (conceito, requisito, diferença ou consequência).
  2. Cruze o texto do enunciado com os tópicos desta página e com o mapa mental/tabela quando houver.
  3. Elimine alternativas que invertam institutos, troquem sujeito ativo/passivo ou ignorem elemento do tipo legal.
  4. Confira se a alternativa final responde exatamente ao verbo da pergunta (correto/incorreto, é/não é, pode/não pode).

Atenção a erros clássicos

Erro recorrente: escolher a primeira frase “bonita” sem encaixar no fato nem nos requisitos do instituto.

Exemplos guiados extras

Exemplo 1 (treino orientado): Reescreva o núcleo do problema em uma única pergunta que você consiga responder com sim ou não.
Exemplo 2 (variação de prova): Aponte duas palavras do enunciado que obrigam descartar a alternativa aparentemente correta.

Conexão com prova e memorização

  • Revise mnemônicos e FAQ desta página em voz alta.
  • Conecte cada tópico a um item que você já errou em simulado.
  • Em concursos, repetir o fluxo de leitura vale mais que reler parágrafos longos sem pergunta.

Mnemônicos em destaque

Mnemônico

EP × SEM

EP = qualquer forma, foro Federal; SEM = Só S/A, foro Estadual.

Atenção

Criação vs Autorização

Autarquia: criada por lei. EP, SEM, Fundação: autorizadas por lei + instituídas por decreto.

Prática ativa do tema

Use este bloco para testar retenção, identificar lacunas e revisar com intenção.

Prática guiada — tente responder antes de revelar:

1. Compare Empresa Pública e SEM em três critérios.

Capital (EP=100% público; SEM=misto), forma societária (EP=qualquer; SEM=S/A) e foro (EP=federal; SEM=estadual).

2. Explique por que agências reguladoras são autarquias especiais.

Possuem maior autonomia: mandato fixo de dirigentes, independência técnica e normativa, sem subordinação hierárquica ao ministério.

3. O que diferencia órgão público de entidade da Administração Indireta?

Órgão não tem PJ própria; entidade da Indireta tem PJ própria e autonomia relativa.

Exercícios com gabarito oculto

1. Autarquia é criada por decreto ou por lei?

2. Empresa Pública precisa adotar forma de S/A?

3. Qual o foro da Empresa Pública federal?

Diferença EP × SEM

Critério Empresa Pública SEM
Capital 100% público Público majoritário + privado
Forma societária Qualquer Somente S/A
Foro (regra) Justiça Federal Justiça Estadual
Exemplos CEF, Correios Petrobras, BB

Entidades da Adm. Indireta

Entidade Criação Capital Regime Foro
Autarquia Lei específica Público Público Varia
Fundação Pública Autorizada + LC Público Público ou Privado Varia
Empresa Pública Autorizada 100% público Privado Federal
SEM Autorizada Misto (maioria pública) Privado Estadual

O que mais cai

Tema central em provas de Direito Administrativo: a banca descreve uma entidade e pede classificação, regime jurídico ou foro.

Cuidado: A banca tenta te enganar

A banca descreve características (capital misto, forma S/A, foro estadual) sem nomear a entidade e pede identificação.

Dica de Ouro

Use o mnemônico CAFE para Indireta: Concessionária (não entra), Autarquia, Fundação, Empresa pública, SEM.

Cuidado: Erro Comum

Dizer que toda entidade da Indireta é criada por lei. Fundação Pública e Empresa Pública/SEM são apenas autorizadas por lei.

Dúvidas Frequentes

Quais entidades da Indireta exigem concurso público?

Todas (art. 37, II CF), incluindo Empresas Públicas e SEM, mesmo sendo de direito privado.

Autarquias gozam de imunidade tributária?

Sim, imunidade recíproca (art. 150, VI, a CF), desde que o patrimônio/serviço seja vinculado a suas finalidades essenciais.

Fundação Pública pode ter regime de direito privado?

Sim, depende da lei instituidora. STF admite ambas as naturezas (pública ou privada).